Decreto nº 30.491/2025
Delega competência ao Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos para celebração, execução e prestação de contas de termos de convênio e contratos de repasse com a União.
DECRETO Nº 30.491, DE 25 DE JULHO DE 2025.
Delega competência ao Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos para celebração, execução e prestação de contas de termos de convênio e contratos de repasse com a União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 30 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos a competência para celebrar, executar e prestar contas de termos de convênio e contratos de repasse entre o estado de Rondônia e a União, objetivando a execução de suas finalidades.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 25 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.