Decreto nº 30.481/2025
Delega ao Secretário Adjunto de Estado de Finanças a competência prevista no art. 2º.-A da Lei nº 3.270, de 5 de dezembro de 2013.
DECRETO Nº 30.481, DE 22 DE JULHO DE 2025.
Delega ao Secretário Adjunto de Estado de Finanças a competência prevista no art. 2º.-A da Lei nº 3.270 , de 5 de dezembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do art. 30 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário Adjunto de Estado de Finanças a competência prevista no art. 2º.-A da Lei nº 3.270 , de 5 de dezembro de 2013, que "Institui o Regime de Previdência Complementar para servidores públicos e membros de Poderes e Órgãos Autônomos titulares de cargo efetivo do estado de Rondônia e dá outras providências.".
Parágrafo único. A representação de que trata o caput compreende a celebração de convênios de adesão, seus distratos e aditivos, bem como a manifestação acerca da aprovação, liquidação, saldamento, alteração do Plano de Benefícios e outros atos correlatos patrocinados pelo estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2025.
Rondônia, 22 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.