Decreto nº 30.478/2025
Dispensa, a pedido, Praça da Polícia Militar de Rondônia, da disponibilização ao Governo Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.478, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Dispensa, a pedido, Praça da Polícia Militar de Rondônia, da disponibilização ao Governo Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado, a pedido, o Cabo da Polícia Militar de Rondônia - PMRO, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, matrícula ******615, WILLAMES HURTADO BARBOSA, da disponibilização junto à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, a contar de 24 de maio de 2025, nos termos do art. 5º.,
§ 2º, inciso I, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 2º Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à apresentação do Praça desmobilizado em sua OPM de Origem, ou a transferência do militar para outra OPM, de acordo com a necessidade da Instituição, conforme dispõe o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 24 de maio de 2025.
Rondônia, 21 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8134/1997 de //