Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.471/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 26.635.927,21, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.471, DE 18 DE JULHO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 26.635.927,21, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 26.635.927,21 (vinte e seis milhões seiscentos e trinta e cinco mil novecentos e vinte e sete reais e vinte e um centavos), em favor das unidades orçamentárias Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep, Fundo Estadual de Saúde - FES e Superintendência Estadual do Indígena - SI, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 18 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 70.000,00

11.013.23.691.2000.4146 PROMOVER A ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS 449052 1.899.0 70.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 274.000,00

15.001.06.181.2166.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339039 1.500.0 274.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP 20.000,00

16.020.12.363.2134.4071 ATENDER PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E APOIO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL COM AUXÍLIOS 339008 1.500.0 20.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 26.238.927,21

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 449052 1.500.0 1.979.440,00

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 1.500.0 4.259.487,21

17.012.10.302.2069.4008 MANTER ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NAS UNIDADES HOSPITALARES 339030 1.500.0 20.000.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INDÍGENA - SI 33.000,00

23.002.08.423.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 444252 1.500.0 13.000,00

23.002.08.423.2188.4152 FORTALECER E DESENVOLVER A POLÍTICA ESTADUAL PARA OS POVOS INDÍGENAS 444252 1.500.0 20.000,00

TOTAL R$ 26.635.927,21

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 70.000,00

11.013.23.691.2000.4146 PROMOVER A ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS 339039 1.899.0 70.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 274.000,00

15.001.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 150.000,00

339033 1.500.0 85.000,00

339047 1.500.0 35.000,00

339147 1.500.0 4.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP 20.000,00

16.020.12.363.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 20.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 26.238.927,21

17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.500.0 1.979.440,00

17.012.10.302.2034.4005 ATENDER USUÁRIOS DO SUS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS 339091 1.500.0 4.259.487,21

17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339030 1.500.0 20.000.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INDÍGENA - SI 33.000,00

23.002.08.423.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.500.0 13.000,00

23.002.08.423.2188.4152 FORTALECER E DESENVOLVER A POLÍTICA ESTADUAL PARA OS POVOS INDÍGENAS 449052 1.500.0 20.000,00

TOTAL R$ 26.635.927,21

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.