Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.468/2025

Promove, agrega e transfere para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.468, DE 18 DE JULHO DE 2025.

Promove, agrega e transfere para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o Subtenente do Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar - QPBM, Registro Estatístico **17-9, GILSON DE SOUZA MATIAS, ao Posto de Segundo-Tenente Bombeiro Militar, pelo critério de tempo de serviço, por ter preenchido os requisitos do art. 5º. da Lei nº 2.687 , de 15 de março de 2012, que "Cria o critério de Promoção por Tempo de Serviço para os Oficiais e Praças Militares do Estado de Rondônia e altera a redação de dispositivo da Lei nº 150 , de 06 de março de 1987.", conforme Ata Extraordinária nº 001/CPOBM/2025, de 17 de fevereiro de 2025, da Comissão de Promoção de Oficial BM - CPOBM.

Parágrafo único. O Bombeiro Militar referido no caput não ocupa vaga no Posto e será transferido para a Reserva Remunerada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua promoção, conforme o disposto no art. 8º., caput, da Lei nº 2.687 , de 15 de março de 2012.

Art. 2º Fica o Militar agregado e transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, bem como dispensado das funções inerentes ao Quadro de Oficiais Bombeiro Militar - QOBM, até a publicação do Ato Concessório da Reserva Remunerada, por ter sido promovido pelo critério de promoção por tempo de serviço, de acordo com o estabelecido no art. 8º., parágrafo único, da Lei nº 2.687 , de 15 de março de 2012, e no art. 4º., caput, inciso II, da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".

Art. 3º O Oficial ficará adido à Coordenadoria de Pessoal do CBMRO, enquanto tramita o processo de Reserva Remunerada, para fins de escrituração e controle de alterações, conforme o art. 26, caput, inciso I, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, em concordância ao art. 12 da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 18 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.