Decreto nº 30.460/2025
Transforma Cargos de Direção Superior - CDS da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, e revoga o Decreto nº 29.512, de 26 de setembro de 2024.
DECRETO Nº 30.460, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Transforma Cargos de Direção Superior - CDS da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, e revoga o Decreto nº 29.512 , de 26 de setembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , nos termos do art. 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7º. da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:
Art. 1º Os 117 (cento e dezessete) Cargos de Direção Superior - CDS, afetos à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, e os 29 (vinte e nove) Cargos de Direção Superior - CDS do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - vinculado à Sedec, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser, respectivamente, 108 (cento e oito) e 26 (vinte e seis), conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Ficam transformados nos quadros de Cargos de Direção Superior - CDS da Sedec e do Procon - vinculado à Sedec, constantes no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, os seguintes cargos:
I - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec:
a) 1 (um) cargo de Assessor I - CDS-01;
b) 1 (um) cargo de Assessor II - CDS-02;
c) 1 (um) cargo de Assessor III - CDS-03;
d) 3 (três) cargos de Assessor V - CDS-05;
e) 2 (dois) cargos de Assessor VI - CDS-06;
f) 2 (um) cargo de Assessor VIII - CDS-08; e
g) 1 (um) cargo de Coordenador de Ciência, Tecnologia e Inovação CDS-09;
II - Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - vinculado à Sedec, 3 (três) cargos de Assessor I - CDS-01.
Parágrafo único. Os cargos descritos nos incisos do caput passam a integrar o quadro de Cargos de Direção Superior - CDS da Sedec, com as seguintes nomenclaturas e simbologias:
I - 1 (um) cargo de Diretor Executivo - CDS-15;
II - 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete - CDS-14; e
III - 1 (um) cargo de Assessor XIV - CDS-14.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos transformados serão exonerados, havendo novas nomeações, conforme o Anexo Único, mediante solicitação da Sedec e do Procon.
Art. 4º As alterações contidas neste Decreto não incidirão em qualquer aumento de despesa orçamentária ou financeira, tratando-se, exclusivamente, de reorganização interna.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 29.512 , de 26 de setembro de 2024.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de julho de 2025.
Rondônia, 11 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
LAURO FERNANDES DA SILVA JUNIOR Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E
INDIRETA
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec
Cargo Quant. Simbologia
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico 1 SUBSÍDIO II
Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento Econômico 1 CDS-17
Diretor Executivo 1 CDS-15
Chefe de Gabinete 1 CDS-14
Controlador Interno 1 CDS-08
Coordenador de Indústria e Comércio 1 CDS-10
Coordenador de Empreendedorismo e Micro e Pequenas Empresas 1 CDS-10
Coordenador de Atração de Investimentos 1 CDS-10
Coordenador de Parcerias e Concessões 1 CDS-09
Coordenador de Geointeligência de Dados Econômicos 1 CDS-09
Coordenador Administrativo e Financeiro 1 CDS-09
Gerente de Novos Negócios 1 CDS-06
Gerente de Incentivos Fiscais 1 CDS-06
Gerente de Incentivos Locacionais, Comercial e Financeiro 1 CDS-06
Gerente de Estudos Econômicos 1 CDS-06
Gerente de Fomento ao Empreendedorismo 1 CDS-06
Gerente de Inteligência de Dados 1 CDS-06
Gerente de Relações Internacionais 1 CDS-06
Gerente de Projetos 1 CDS-06
Gerente de Compras 1 CDS-08
Chefe de Núcleo do Terceiro Setor 1 CDS-08
Chefe do Núcleo de Diárias e Suprimentos 1 CDS-03
Chefe do Núcleo de Contabilidade 1 CDS-06
Chefe de Patrimônio 1 CDS-04
Chefe de Convênios e Contratos 1 CDS-03
Chefe de Recursos Humanos 1 CDS-05
Chefe de Transportes 1 CDS-03
Chefe de Informática 1 CDS-04
Assessor XIV 1 CDS-14
Assessor X 1 CDS-10
Assessor VIII 4 CDS-08
Assessor VII 1 CDS-07
Assessor VI 5 CDS-06
Assessor V 19 CDS-05
Assessor IV 16 CDS-04
Assessor III 18 CDS-03
Assessor II 15 CDS-02
Total 108
Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - vinculado à Sedec
Cargo Quant. Simbologia
Coordenador Estadual do Procon 1 CDS-09
Assessor IV 1 CDS-04
Gerente Regional Procon 4 CDS-04
Conciliador IV 1 CDS-04
Conciliador III 3 CDS-03
Assessor III 2 CDS-03
Assessor I 13 CDS-01
Auditor do Sindec 1 CDS-03
Total 26
"(NR)
Documento assinado eletronicamente por Lauro Fernandes da Silva junior, Secretário(a), em 11/07/2025, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/07/2025, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0062114380 e o código CRC 062B6C1C.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0041.002146/2025-70
SEI nº 0062114380
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29512/2024 de 26/09/2024
Lei Complementar nº 965/2017 de //