Decreto nº 30.455/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.864.435,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.455, DE 10 DE JULHO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.864.435,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.864.435,00 (três milhões oitocentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e trinta e cinco reais), em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Turismo - Setur, Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar - Funesbom, Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram e Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 10 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 50.000,00
11.004.23.122.2108.4126 MANTER CENTROS TURÍSTICOS 339039 1.500.0 50.000,00
FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM 1.751.000,00
15.014.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 2.759.0 891.000,00
339039 2.759.0 860.000,00
FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 563.435,00
18.011.18.541.2098.2164 PROMOVER A GESTÃO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL 449052 1.759.0 98.435,00
18.011.18.541.2098.2583 REALIZAR EDUCAÇÃO E DIFUSÃO DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 339015 1.759.0 30.000,00
339030 1.759.0 200.000,00
339039 1.759.0 200.000,00
18.011.18.542.2098.2280 PROMOVER O LICENCIAMENTO E MONITORAMENTO DE EMPREENDIMENTOS 339030 1.759.0 35.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 1.500.000,00
23.001.08.244.2162.2296 DESENVOLVER A INCLUSÃO SOCIAL PRODUTIVA 449052 1.500.0 1.500.000,00
TOTAL R$ 3.864.435,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 50.000,00
11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 339033 1.500.0 50.000,00
FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM 1.751.000,00
15.014.06.182.2103.2279 MODERNIZAR A AVIAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA 339030 2.759.0 891.000,00
339039 2.759.0 860.000,00
FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 563.435,00
18.011.18.541.2154.2601 DESENVOLVER A PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 339015 1.759.0 500.000,00
339014 1.759.0 63.435,00
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 1.500.000,00
23.001.08.244.2162.4066 RONDÔNIA CIDADÃ 339014 1.500.0 1.500.000,00
TOTAL R$ 3.864.435,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.