Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.446/2025

Dispensa, a pedido, da convocação para o serviço ativo em caráter transitório, Policial Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

DECRETO Nº 30.446, DE 8 DE JULHO DE 2025.

Dispensa, a pedido, da convocação para o serviço ativo em caráter transitório, Policial Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica dispensada, a pedido, da convocação para o serviço ativo em caráter transitório, a Primeiro-Tenente Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ***395, SERENI ASCOLI DE QUEIROZ, integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 17 de fevereiro de 2025, nos termos do art. 9º., caput, inciso I, da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9º do Decreto-Lei nº 09 - A, de 9 de março de 1982.", convocada mediante o Decreto nº 27.298 , de 1º de julho de 2022.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, fica a policial militar revertida à situação em que se encontrava na Reserva Remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 17 de fevereiro de 2025.

Rondônia, 8 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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