Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.419/2025

Convoca a 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.419, DE 7 DE JULHO DE 2025.

Convoca a 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada de forma presencial no município de Porto Velho, no período de 27 a 28 de agosto de 2025, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, em conjunto com o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM, com o objetivo de fortalecer a Política Estadual para as mulheres, integrar propostas para o aprimoramento e a ampliação de políticas públicas sob a perspectiva da interseccionalidade, e promover a democracia e igualdade, assegurando voz e representatividade para todas as mulheres em sua diversidade.

Art. 2º A Conferência terá como tema "Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas".

Art. 3º A Conferência Estadual será precedida por conferências municipais ou intermunicipais, realizadas no período de 9 de junho a 28 de julho de 2025, que deverão se dar em conformidade com o tema "Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas", garantindo assim, a acessibilidade das participantes.

Parágrafo único. A convocação das conferências municipais e intermunicipais é de competência dos prefeitos.

Art. 4º A Comissão Organizadora, com composição paritária entre representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida em Resolução do Conselho, será responsável pela organização e operacionalização da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.

Art. 5º As Unidades vinculadas à Seas, assim como a Secretaria Executiva do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e demais Órgãos e Entidades que possuem assento no CEDM-RO, darão suporte e apoio à organização e operacionalização da Conferência.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 7 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.?

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 07/07/2025, às 12:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060952741 e o código CRC 606BAAA8.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.004046/2025-76

SEI nº 0060952741

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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