Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.401/2025

Promove à Classe Especial Escrivão de Polícia, pertencente ao Quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 30.401, DE 4 DE JULHO DE 2025.

Promove à Classe Especial Escrivão de Polícia, pertencente ao Quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica promovido à Classe Especial o ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, ADRIANO JORGE DOS SANTOS GONÇALVES, pertencente ao Quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, pelo critério de post mortem, em virtude de sua morte ocorrida em 26 de abril de 2025, nos termos do art. 31, caput, inciso I, da Lei Complementar nº 76 , de 27 de abril de 1993, que "Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia, e dá outras providências.", e art. 6º. do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar nº 68 , de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos e financeiros, a contar de 26 de abril de 2025.

Rondônia, 4 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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