Decreto nº 30.378/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 388.363,90, em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. SEI N° 0035.002981/2025-99.
DECRETO Nº 30378/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 388.363,90, em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. SEI N° 0035.002981/2025-99.
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