Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.349/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 34.707.992,09, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.349, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 34.707.992,09, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 34.707.992,09 (trinta e quatro milhões setecentos e sete mil novecentos e noventa e dois reais e nove centavos), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 17 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 33.100.456,74

15.001.06.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 339004 1.500.0 100.000,00

15.001.06.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 2.700.000,00

15.001.06.181.1015.2146 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PM 319012 1.500.0 14.900.000,00

15.001.06.181.1015.2150 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - PM 339019 1.500.0 4.700.000,00

339046 1.500.0 2.800.000,00

339093 1.500.0 2.000.000,00

15.001.06.181.1015.2414 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL INATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319012 1.500.0 150.000,00

15.001.06.181.2166.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339039 1.500.0 1.485.110,00

15.001.06.182.1015.2148 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - BM 319012 1.500.0 1.600.846,74

15.001.06.182.1015.2151 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - BM 339008 1.500.0 100.000,00

339019 1.500.0 600.000,00

339046 1.500.0 350.000,00

15.001.06.183.1015.2147 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC 319016 1.500.0 414.500,00

15.001.06.183.1015.2411 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - POLITEC 319011 1.500.0 400.000,00

319113 1.500.0 800.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 1.607.535,35

27.001.15.451.2183.1638 REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 449051 1.500.0 1.607.535,35

TOTAL R$ 34.707.992,09

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 33.100.456,74

15.001.06.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 1.500.0 1.030.846,74

15.001.06.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319012 1.500.0 3.320.000,00

319016 1.500.0 36.000,00

319113 1.500.0 160.000,00

15.001.06.181.1015.2146 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PM 319011 1.500.0 400.000,00

319017 1.500.0 1.700.000,00

319113 1.500.0 70.000,00

15.001.06.181.2166.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339139 1.500.0 1.485.110,00

15.001.06.182.1015.2148 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - BM 319011 1.500.0 485.000,00

319013 1.500.0 125.000,00

319017 1.500.0 250.000,00

15.001.06.182.1015.2151 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - BM 339049 1.500.0 8.000,00

15.001.06.183.1015.2147 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC 319007 1.500.0 17.000,00

319011 1.500.0 14.400.000,00

319113 1.500.0 9.310.000,00

15.001.06.183.1015.2149 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - PC 339046 1.500.0 143.000,00

339093 1.500.0 135.000,00

15.001.06.183.1015.2411 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - POLITEC 319016 1.500.0 25.500,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 1.607.535,35

27.001.17.512.2130.1497 PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2 339093 1.500.0 1.607.535,35

TOTAL R$ 34.707.992,09

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 17/06/2025, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

sei! assinatura eletrónica

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/06/2025, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061155679 e o código CRC 40CDD326.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002787/2025-11

SEI nº 0061155679

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.