Decreto nº 30.344/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.551.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.344, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.551.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.551.200,00 (cinco milhões quinhentos e cinquenta e um mil duzentos reais) em favor das unidades orçamentárias Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Polícia Civil do Estado de Rondônia - PC-RO, Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares de Bancada, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 3.509.200,00
13.001.28.846.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 3.509.200,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 30.000,00
16.001.12.367.2158.4045 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 335041 1.500.0 30.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 1.962.000,00
19.001.20.608.2179.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 445042 1.500.0 662.000,00
334041 1.500.0 1.300.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 50.000,00
32.001.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 334041 1.500.0 50.000,00
TOTAL R$ 5.551.200,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 200.000,00
11.025.26.122.2179.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 1.500.0 200.000,00
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - PC-RO 160.200,00
15.003.06.183.2166.2269 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339014 1.500.0 160.200,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 110.000,00
16.001.12.361.2176.4102 CELEBRAR PACTOS COM PREFEITURAS 334041 1.500.0 80.000,00
16.001.12.367.2158.4045 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 445042 1.500.0 30.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 744.000,00
19.001.20.608.2179.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 445042 1.500.0 32.000,00
334041 1.500.0 100.000,00
335041 1.500.0 612.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 150.000,00
23.001.08.244.2162.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA 334041 1.500.0 50.000,00
445042 1.500.0 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 380.000,00
27.001.15.451.2183.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 1.500.0 250.000,00
445042 1.500.0 130.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 3.807.000,00
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
32.001.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 335041 1.500.0 2.499.000,00
334041 1.500.0 126.000,00
32.001.27.811.2094.1064 IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 339033 1.500.0 80.000,00
32.001.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 1.500.0 1.102.000,00
TOTAL R$ 5.551.200,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 11/06/2025, às 23:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
assinatura eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 12/06/2025, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061159846 e o código CRC E5F9E492.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002812/2025-59
SEI nº 0061159846
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.