Decreto nº 30.333/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 12.249.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.333, DE 30 DE MAIO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 12.249.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 12.249.000,00 (doze milhões duzentos e quarenta e nove mil reais), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 30 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 3.000.000,00
16.001.12.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 1.000.000,00
16.001.12.362.2157.4104 ATENDER SERVIDORES DO ENSINO MÉDIO COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 1.000.000,00
339008 1.500.0 1.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 9.009.000,00
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 1.500.0 9.000.000,00
339039 1.600.0 9.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 240.000,00
23.001.08.244.2162.2296 DESENVOLVER A INCLUSÃO SOCIAL PRODUTIVA 339032 1.500.0 240.000,00
TOTAL R$ 12.249.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 3.000.000,00
16.001.12.367.2158.1581 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 339004 1.500.0 3.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 9.009.000,00
17.012.10.301.2084.1118 REGIONALIZAR A GESTÃO DO SUS 339014 1.600.0 9.000,00
17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339030 1.500.0 9.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 240.000,00
23.001.08.244.2112.2010 PROMOVER POLÍTICAS PÚBLICAS DE IGUALDADES E DIREITOS HUMANOS 339032 1.500.0 240.000,00
TOTAL R$ 12.249.000,00
coil Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 30/05/2025, às s a 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do eletrónica Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
coil Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em s a 30/05/2025, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus eletrónica §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060746517 e o código CRC 5CB60275.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002633/2025-11
SEI nº 0060746517
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.