Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.331/2025

Altera anexo do Decreto nº 27.375, de 29 de julho de 2022.

DECRETO Nº 30.331, DE 30 DE MAIO DE 2025.

Altera anexo do Decreto nº 27.375 , de 29 de julho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o prazo da Secretaria de Estado da Educação - Seduc constante no Anexo II do Decreto nº 27.375 , de 29 de julho de 2022, que "Disciplina a coleta de dados, a metodologia de cálculo do valor adicionado e demais fatores de agregação para fins de apuração dos índices de participação dos municípios rondonienses no produto da arrecadação do ICMS, nos termos da Lei Complementar nº 1.166 , de 1º de julho de 2022, e revoga os Decretos nº 11.908 , de 12 de dezembro de 2005, e nº 25.168 , de 24 de junho de 2020.", que passa a vigorar conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 30 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CRONOGRAMA ANUAL

Responsável Prazo Ação

Secretaria de Estado da Educação - Seduc Até 31/05 de cada ano Informar a Sefin e publicar no Diário Oficial do Estado de Rondônia - Diof, os índices proporcionais de que trata o inciso V do art. 3º. deste Decreto em relação a cada município.

"(NR)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27375/2022 de 29/07/2022

Decreto nº 11908/2005 de //

Decreto nº 25168/2020 de //