Decreto nº 30.331/2025
Altera anexo do Decreto nº 27.375, de 29 de julho de 2022.
DECRETO Nº 30.331, DE 30 DE MAIO DE 2025.
Altera anexo do Decreto nº 27.375 , de 29 de julho de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o prazo da Secretaria de Estado da Educação - Seduc constante no Anexo II do Decreto nº 27.375 , de 29 de julho de 2022, que "Disciplina a coleta de dados, a metodologia de cálculo do valor adicionado e demais fatores de agregação para fins de apuração dos índices de participação dos municípios rondonienses no produto da arrecadação do ICMS, nos termos da Lei Complementar nº 1.166 , de 1º de julho de 2022, e revoga os Decretos nº 11.908 , de 12 de dezembro de 2005, e nº 25.168 , de 24 de junho de 2020.", que passa a vigorar conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 30 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
CRONOGRAMA ANUAL
Responsável Prazo Ação
Secretaria de Estado da Educação - Seduc Até 31/05 de cada ano Informar a Sefin e publicar no Diário Oficial do Estado de Rondônia - Diof, os índices proporcionais de que trata o inciso V do art. 3º. deste Decreto em relação a cada município.
"(NR)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 27375/2022 de 29/07/2022
Decreto nº 11908/2005 de //
Decreto nº 25168/2020 de //