Decreto nº 30.325/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.561.112,13, em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.325, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.561.112,13, em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 9º., caput,
§ 2º, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, e do art. 5º. da Lei Complementar nº 1.283 , de 26 de maio de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.561.112,13 (dez milhões quinhentos e sessenta e um mil cento e doze reais e treze centavos), em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 27 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE APOIO À CULTURA DO CAFÉ EM RONDÔNIA - FUNCAFÉ 242.098,79
19.011.20.608.2005.1091 MODERNIZAR A CAFEICULTURA 339014 1.899.0 75.222,80
339032 1.899.0 30.111,00
339033 1.899.0 40.000,00
339036 1.899.0 20.000,00
339039 1.899.0 17.025,99
339047 1.899.0 5.000,00
449052 1.899.0 54.739,00
FUNDO DE INVESTIMENTO E APOIO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA LEITEIRA - PROLEITE 10.319.013,34
19.017.20.608.2004.1087 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DO AGRONEGÓCIO LEITE 339014 1.899.0 31.843,00
339030 1.899.0 974.672,48
339032 1.899.0 1.604.575,00
339036 1.899.0 20.000,00
339039 1.899.0 5.975.922,86
339047 1.899.0 12.000,00
449051 1.899.0 200.000,00
449052 1.899.0 1.500.000,00
TOTAL R$ 10.561.112,13
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 10.561.112,13
19.025.20.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.899.0 1.536.810,07
319013 1.899.0 469.413,18
19.025.20.122.2024.4234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS EM ATIVIDADES FINALÍSTICAS 319011 1.899.0 6.553.706,36
319013 1.899.0 2.001.182,52
TOTAL R$ 10.561.112,13
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 27/05/2025, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/05/2025, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060613908 e o código CRC 3372B346.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002630/2025-88
SEI nº 0060613908
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.