Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.324/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, até o valor de R$ 1.168.919,98, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.324, DE 27 DE MAIO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, até o valor de R$ 1.168.919,98, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.029 , de 23 de maio de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.168.919,98 (um milhão cento e sessenta e oito mil novecentos e dezenove reais e noventa e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.168.919,98 (um milhão cento e sessenta e oito mil novecentos e dezenove reais e noventa e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 1.168.919,98

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.501.0 1.168.919,98

TOTAL R$ 1.168.919,98

ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 1.168.919,98

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.501.0 1.168.919,98

TOTAL R$ 1.168.919,98

ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 1.168.919,98

15.001.06.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 2.501.0 141.998,30

339004 2.501.0 43.457,96

15.001.06.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339048 2.501.0 356.088,72

15.001.06.182.1015.2148 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - BM 319017 2.501.0 627.375,00

TOTAL R$ 1.168.919,98

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 27/05/2025, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/05/2025, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060574144 e o código CRC 2C53DDB8.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002590/2025-74

SEI nº 0060574144

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.