Decreto nº 30.294/2025
Nomeia membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon e revoga o Decreto nº 26.942, de 24 de fevereiro de 2022.
DECRETO Nº 30.294, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Nomeia membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon e revoga o Decreto nº 26.942 , de 24 de fevereiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 77 da Lei Complementar nº 1.100 , de 18 de outubro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, com mandato de três anos, os membros abaixo relacionados:
I - dois indicados pelo Chefe do Poder Executivo estadual:
a) Franco Maegaki Ono, presidente do Conselho de Administração, a datar de 25 de fevereiro de 2025; e
b) Jakeline Oliveira Costa Mackerte, reconduzida, a datar de 25 de fevereiro de 2025;
II - um indicado pelo Poder Judiciário estadual:
a) Alexandre Miguel, reconduzido, a datar de 25 de fevereiro de 2025;
III - um indicado pelo Poder Legislativo estadual:
a) Raiclin Lima da Silva, a datar de 25 de março de 2025;
IV - um indicado pelo Ministério Público estadual:
a) Ivan Pimenta Albuquerque, reconduzido, a datar de 31 de julho de 2023;
V - um indicado pelo Tribunal de Contas do Estado:
a) Adriel Pedroso dos Reis, reconduzido, a datar de 31 de julho de 2023;
VI - um indicado pela Defensoria Pública estadual:
a) Hans Lucas Immich, reconduzido, a datar de 5 de maio de 2025;
VII - seis representantes dos servidores públicos ativos:
a) Márcia Cristina dos Santos, a datar de 31 de julho de 2023;
b) Mauro Roberto da Silva, a datar de 31 de julho de 2023;
c) Israel Santos Borges, a datar de 31 de julho de 2023;
d) Marcelo de Freitas Oliveira, reconduzido, a datar de 31 de julho de 2023;
e) Emílio Márcio de Albuquerque, reconduzido, a datar de 31 de julho de 2023; e
f) Ana Claudia Mesquita de Araújo, a datar de 31 de julho de 2023;
VIII - um representante de aposentados:
a) Mauro Bianchin, reconduzido, a datar de 31 de julho de 2023.
Art. 2º As nomeações indicadas no art. 1º., caput, incisos IV, V, VII e VIII, visam garantir o cumprimento dos mandatos vigentes.
Art. 3º Os representantes indicados pelos Poderes e pelos Órgãos autônomos representarão as autoridades que os indicaram, para mandato de três anos, podendo ser destituídos a qualquer tempo, pelo Chefe do respectivo Poder ou Órgão autônomo que os indicou, consoante o art. 84,
§ 1º, da Lei Complementar nº 1.100 , de 2021.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 26.942 , de 24 de fevereiro de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 25 de fevereiro de 2025.
Rondônia, 20 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador