Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.291/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.322.065,01, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - Fundep, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.291, DE 20 DE MAIO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.322.065,01, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - Fundep, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.024 , de 16 de maio de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.322.065,01 (quatorze milhões, trezentos e vinte e dois mil, sessenta e cinco reais e um centavo), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - Fundep, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 20 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNDEP 14.322.065,01

30.011.03.122.1008.1520 REALIZAR CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DO QUADRO FUNCIONAL DA DPE/RO 339039 2.759.0 436.006,00

30.011.03.122.1008.4164 APRIMORAR A GESTÃO DE PESSOAS NA DPE/RO 339030 2.759.0 120.173,50

30.011.03.122.1009.2531 APARELHAR E MANTER O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DA DPE/RO 339014 2.759.0 500.000,00

339030 2.759.0 887.285,72

339033 2.759.0 76.694,72

339039 2.759.0 898.952,00

339092 2.759.0 3.000,00

339093 2.759.0 3.000,00

449052 2.759.0 1.804.125,20

30.011.03.122.1009.2532 CONSTRUIR, REFORMAR E AMPLIAR AS UNIDADES DA DPE/RO 339030 2.759.0 22.540,34

339039 2.759.0 189.533,50

449051 2.759.0 2.764.844,48

30.011.03.126.1009.2535 GERIR E IMPLANTAR SOLUÇÕES DE TIC NA DPE/RO 339030 2.759.0 238.157,23

339040 2.759.0 3.023.732,00

449052 2.759.0 1.978.914,98

30.011.03.128.1008.2530 PROMOVER A GESTÃO DO CONHECIMENTO NA DPE/RO 339014 2.759.0 150.000,00

339039 2.759.0 140.000,00

339093 2.759.0 100.000,00

30.011.03.131.1009.2534 APRIMORAR A GESTÃO DA COMUNICAÇÃO NA DPE/RO 339030 2.759.0 249.300,00

339032 2.759.0 330.824,33

339039 2.759.0 305.149,01

449052 2.759.0 99.832,00

TOTAL R$ 14.322.065,01

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.