Decreto nº 30.291/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.322.065,01, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - Fundep, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.291, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.322.065,01, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - Fundep, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.024 , de 16 de maio de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.322.065,01 (quatorze milhões, trezentos e vinte e dois mil, sessenta e cinco reais e um centavo), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - Fundep, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 20 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNDEP 14.322.065,01
30.011.03.122.1008.1520 REALIZAR CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DO QUADRO FUNCIONAL DA DPE/RO 339039 2.759.0 436.006,00
30.011.03.122.1008.4164 APRIMORAR A GESTÃO DE PESSOAS NA DPE/RO 339030 2.759.0 120.173,50
30.011.03.122.1009.2531 APARELHAR E MANTER O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DA DPE/RO 339014 2.759.0 500.000,00
339030 2.759.0 887.285,72
339033 2.759.0 76.694,72
339039 2.759.0 898.952,00
339092 2.759.0 3.000,00
339093 2.759.0 3.000,00
449052 2.759.0 1.804.125,20
30.011.03.122.1009.2532 CONSTRUIR, REFORMAR E AMPLIAR AS UNIDADES DA DPE/RO 339030 2.759.0 22.540,34
339039 2.759.0 189.533,50
449051 2.759.0 2.764.844,48
30.011.03.126.1009.2535 GERIR E IMPLANTAR SOLUÇÕES DE TIC NA DPE/RO 339030 2.759.0 238.157,23
339040 2.759.0 3.023.732,00
449052 2.759.0 1.978.914,98
30.011.03.128.1008.2530 PROMOVER A GESTÃO DO CONHECIMENTO NA DPE/RO 339014 2.759.0 150.000,00
339039 2.759.0 140.000,00
339093 2.759.0 100.000,00
30.011.03.131.1009.2534 APRIMORAR A GESTÃO DA COMUNICAÇÃO NA DPE/RO 339030 2.759.0 249.300,00
339032 2.759.0 330.824,33
339039 2.759.0 305.149,01
449052 2.759.0 99.832,00
TOTAL R$ 14.322.065,01
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.