Decreto nº 30.289/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 934.878,37, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.289, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 934.878,37, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.028 , de 16 de maio de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 934.878,37 (novecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 20 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP 934.878,37
16.020.12.363.2134.2355 PROMOVER CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA 339030 2.569.0 258.049,75
339018 2.569.0 306.000,00
339036 2.569.0 288.828,62
339014 2.569.0 15.000,00
339033 2.569.0 6.000,00
339047 2.569.0 61.000,00
TOTAL R$ 934.878,37
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.