Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.252/2025

Dispensa de Praça da Polícia Militar de Rondônia da disponibilização ao Governo Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.252, DE 15 DE MAIO DE 2025.

Dispensa de Praça da Polícia Militar de Rondônia da disponibilização ao Governo Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica dispensada da disponibilização junto à Diretoria de Gestão e Integração de Informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública, a contar de 22 de abril de 2025, a Segundo - Sargento da Polícia Militar, matrícula ******513, NIURA DE LOURDES NORBERTO, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, nos termos do art. 5º.,

§ 2º, inciso I do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 2º Fica determinado ao Coordenador de Pessoal da PMRO que adote as providências administrativas cabíveis em virtude do óbito da Segundo-Sargento da Polícia Militar, conforme o art. 119 e art. 89, caput, inciso VIII, do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 22 de abril de 2025.

Rondônia, 15 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/05/2025, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059974594 e o código CRC 598B387A.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.280276/2019-62

SEInº 0059974594

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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