Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.249/2025

CEDE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 30.249, DE 13 DE MAIO DE 2025.

CEDE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam cedidos, os Policiais Militares, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, abaixo relacionados, para exercer funções de natureza policial militar, no Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, com ônus para o Órgão de origem, no período de 12 de maio a 31 de dezembro de 2025, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 24,

§ 2º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências", nos seguintes municípios:

I - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******185, EDVAL AMORIM DE OLIVEIRA, lotado no Destacamento do GSI do MPRO, no município de Ariquemes; e

II - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******569, VALDICÉIA DOS SANTOS FRANCISCATTI, lotada na Assessoria Militar do MPRO, no município de Porto Velho.

Parágrafo único. Os Policiais Militares, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar de Rondônia - PMRO, atuarão na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para comporem comissões e instruírem procedimentos apuratórios no âmbito da Instituição, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis às suas respectivas Graduações.

Art. 2º Os Praças serão agregados ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o art. 79,

§ 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 3º Os Policiais Militares serão transferidos para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de suas cedências, concomitante o estabelecido no art. 2º. da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".

Art. 4º Os Sargentos encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 12 de maio de 2025.

Rondônia, 13 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/05/2025, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060113948 e o código CRC 72EE1617.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.078857/2024-72

SEI nº 0060113948

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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