Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.241/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.964.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.241, DE 13 DE MAIO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.964.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.964.000,00 (cinco milhões novecentos e sessenta e quatro mil reais), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares de Bancada, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 13 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 5.964.000,00

13.001.28.846.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 5.964.000,00

TOTAL R$ 5.964.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC 50.000,00

11.006.23.691.2000.4145 PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS 335041 1.500.0 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 178.000,00

15.001.06.181.2166.4125 REALIZAR AÇÕES OPERACIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA 339015 1.500.0 178.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 1.150.000,00

16.001.12.362.2157.4043 CELEBRAR PACTOS PARA MELHORIA DO ENSINO MÉDIO 444042 1.500.0 1.000.000,00

16.001.12.367.2158.4045 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 335041 1.500.0 150.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 2.776.000,00

19.001.20.608.2179.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR 445042 1.500.0 2.676.000,00

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA.

334041 1.500.0 100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 200.000,00

23.001.08.244.2162.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENC1AL PÚBLICO E PRIVADA 444042 1.500.0 200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 800.000,00

27.001.15.451.2183.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 1.500.0 500.000,00

445042 1.500.0 300.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 810.000,00

32.001.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 335041 1.500.0 166.000,00

32.001.27.811.2094.1064 IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 339033 1.500.0 180.000,00

32.001.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 1.500.0 464.000,00

TOTAL R$ 5.964.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 13/05/2025, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/05/2025, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059980024 e o código CRC 89919F3E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002270/2025-14

SEI ne 0059980024

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.