Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.240/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.742.929,00, em favor das unidades orçamentárias Polícia Militar - PM e Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.240, DE 13 DE MAIO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.742.929,00, em favor das unidades orçamentárias Polícia Militar - PM e Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até R$ 1.742.929,00 (um milhão setecentos e quarenta e dois mil novecentos e vinte e nove reais), em favor das unidades orçamentárias Polícia Militar - PM e Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 13 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

POLÍCIA MILITAR - PM 500.000,00

15.005.06.181.2182.4118 REALIZAR A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA 339030 1.500.0 500.000,00

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 1.242.929,00

19.025.20.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.500.0 583.389,00

19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 449052 1.500.0 68.735,00

339030 1.500.0 341.805,00

339036 1.500.0 135.000,00

339030 1.899.0 21.000,00

339039 1.899.0 93.000,00

TOTAL R$ 1.742.929,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

POLÍCIA MILITAR - PM 500.000,00

15.005.06.181.2182.4122 GARANTIR A MOBILIDADE DE TRANSPORTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 339030 1.500.0 500.000,00

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 1.242.929,00

19.025.20.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.899.0 38.000,00

339036 1.899.0 38.000,00

339039 1.899.0 38.000,00

19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 339039 1.500.0 1.128.929,00

TOTAL R$ 1.742.929,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 13/05/2025, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/05/2025, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060027581 e o código CRC 4E32BFB9.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002374/2025-29

SEI nº 0060027581

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.