Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.238/2025

Delega competência à Secretaria de Estado da Educação - Seduc para celebração, execução e prestação de contas de convênios com Governo Federal.

DECRETO Nº 30.238, DE 9 DE MAIO DE 2025.

Delega competência à Secretaria de Estado da Educação - Seduc para celebração, execução e prestação de contas de convênios com Governo Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado ,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à Secretaria de Estado da Educação - Seduc a competência para celebrar, executar e prestar contas de convênios com o Governo Federal, objetivando a execução de suas finalidades.

Parágrafo único. A Seduc não poderá delegar às coordenadorias ou diretorias a competência para celebrar convênios ou outros termos congêneres.

Art. 2º A delegação a que se refere o art. 1º. encerra-se em 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada por igual período.

Art. 3º Fica vedado à Seduc decidir os recursos administrativos de competência do Governador, bem como editar ato normativo de competência exclusiva deste.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 28.284 , de 25 de julho de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 9 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/05/2025, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059808608 e o código CRC DD1C22A5.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28284/2023 de 25/07/2023