Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.230/2025

Promove à Classe Especial Médico Legista, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 30.230, DE 7 DE MAIO DE 2025.

Promove à Classe Especial Médico Legista, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica promovido à Classe Especial o ocupante do cargo de Médico Legista, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, DANIEL COUTINHO PINTO, a contar de 1º de novembro de 2024, pelo critério de antiguidade, nos termos do art. 4º.-A, parágrafo único e art. 18 do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar nº 68 , de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1º de novembro de 2024.

Rondônia, 7 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 07/05/2025, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059503831 e o código CRC EC7666EA.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.