Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.221/2025

Nomeia candidatos aprovados em concurso público da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - Seas.

DECRETO Nº 30.221, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Nomeia candidatos aprovados em concurso público da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - Seas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os candidatos constantes no Anexo Único, para ocuparem cargos efetivos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, aprovados no Concurso Público da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - Seas, realizado pelo Instituto Consulplan, regido pelo Edital nº 287/2022/SEGEP-GCP, homologado pelo Edital nº 230/2023/SEGEP - GCP, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - Edição nº 109, de 13 de junho de 2023, conforme os termos do Processo nº 0026.589606/2021-26, em conformidade com o quantitativo de vagas previsto na Lei Complementar nº 1.110 , de 29 de novembro de 2021, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração para os Servidores Públicos pertencentes à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS.

Art. 2º No ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento ou Casamento;

II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de dezoito anos de idade;

III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de cinco anos de idade;

IV - Cédula de Identidade;

V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

VI - Título de Eleitor;

VII - comprovante de que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - Pasep;

IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

X - Certificado de Reservista;

XI - declaração dos candidatos se ocupam ou não cargo público ou aposentadoria dele decorrente, e, em hipótese positiva, deverão apresentar também certidão expedida pelo Órgão empregador contendo as especificações do cargo, da escolaridade exigida para o exercício dele, da carga horária contratual, do vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e da Unidade Administrativa em que exercem suas funções;

XII - comprovante de escolaridade, de acordo com o Edital nº 287/2022/SEGEP-GCP, ou ato de retificação atinente ao edital regimentar, com o devido reconhecimento por Órgão Oficial credenciado pelo MEC;

XIII - Certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - Sefin;

XIV - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

XV - Certidão de Capacidade Física e Mental expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/Segep;

XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

XVII - comprovante de residência;

XVIII - uma fotografia 3x4;

XIX - Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência dos candidatos no estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenham residido nos últimos cinco anos;

XX - Certidão Negativa da Justiça Federal Cível e Criminal dos últimos cinco anos;

XXI - declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes;

XXII - declaração do candidato quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes; e

XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos cuja legislação não exija.

Art. 3º As posses dos candidatos efetivar-se-ão após apresentação dos documentos elencados no art. 2º. e dentro do prazo disposto no art. 17,

§ 1º da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.", ou seja, dentro de trinta dias a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Art. 4º Documentos complementares poderão ser solicitados por ocasião dos procedimentos de posse, caso necessário.

Art. 5º Após a publicação deste ato de nomeação, será publicado edital de convocação, contendo as orientações para a realização dos procedimentos para a posse.

Art. 6º Fica sem efeito as nomeações dos candidatos caso não apresentem os documentos constantes no art. 2º. deste Ato Normativo ou na hipótese de tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de trinta dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação dos próximos candidatos aprovados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 30 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - AC

Item Inscrição Nome Nota Final Classificação

1 368033998 Bruna Laisa Javarini Alves 85,5 35º

ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL: CIÊNCIAS CONTÁBEIS - AC

Item Inscrição Nome Nota Final Classificação

1 368008129 Francisca Elizabete Bezerra dos Santos 75,4 4º

ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL: ENFERMAGEM - AC

Item Inscrição Nome Nota Final Classificação

1 368033009 Leticia Gere Ribeiro da Costa 68,8 7º

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - AC

Item Inscrição Nome Nota Final Classificação

1 368022918 Aline da Silva Francisco 69,3 28º

2 368015346 Francilani dos Santos Coutinho 69,3 29º

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PCD

Item Inscrição Nome Nota Final Classificação

1 368029567 Eurico Junnior Matos Gomes 59,2 3º

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/04/2025, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059265809 e o código CRC BACAE9D7.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.589606/2021-26

SEI nº 0059265809

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - AC

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.