Decreto nº 30.209/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 140.125,37, em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.209, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 140.125,37, em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos da Lei nº 6.005 , de 23 de abril de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 140.125,37 (cento e quarenta mil cento e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 30 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE 140.125,37
23.030.08.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.749.0 112.081,67
449052 1.749.0 28.043,70
TOTAL R$ 140.125,37
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
19310501 RECEITAS RECONHECIDAS POR FORÇA DE DECISÕES JUDICIAIS E DE TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS A 1.749.0 140.125,37
TOTAL R$ 140.125,37
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 30/04/2025, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/04/2025, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059571454 e o código CRC CA41576D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002170/2025-98
SEI nº 0059571454
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.