Decreto nº 30.200/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 69.258.451,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.200, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 69.258.451,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso II, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 69.258.451,00 (sessenta e nove milhões duzentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e um reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 29 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 69.258.451,00
16.001.12.122.1015.2351 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA 319011 1.500.0 16.317.208,00
EDUCAÇÃO
319013 1.500.0 550.310,00
319016 1.500.0 35.000,00
319094 1.500.0 16.000.000,00
16.001.12.361.2156.1524 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 319004 1.500.0 1.600.000,00
16.001.12.361.2158.1619 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 319004 1.500.0 500.000,00
16.001.12.361.2158.4052 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 319011 1.500.0 38.258,00
319113 1.500.0 11.777,00
16.001.12.361.2176.4095 REMUNERAR PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS 319011 1.500.0 800.000,00
319013 1.500.0 15.000,00
16.001.12.362.2157.1579 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DO ENSINO MÉDIO 319004 1.500.0 1.978.300,00
16.001.12.362.2158.1622 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO MÉDIO 319004 1.500.0 100.000,00
16.001.12.362.2158.4056 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO MÉDIO 319011 1.500.0 10.419,00
319013 1.500.0 2.179,00
16.001.12.366.2158.1617 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 319004 1.500.0 800.000,00
319004 1.540.0 3.000.000,00
16.001.12.367.2158.1581 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 319004 1.500.0 4.500.000,00
319004 1.540.0 23.000.000,00
TOTAL R$ 69.258.451,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONA] L SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 69.258.451,00
16.001.12.122.1015.2351 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 319113 1.500.0 4.800.000,00
16.001.12.361.2156.1524 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 319004 1.540.0 23.000.000,00
16.001.12.361.2156.4034 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 319011 1.500.0 570.000,00
319012 1.500.0 2.100.000,00
319016 1.500.0 35.000,00
319113 1.500.0 9.900.000,00
16.001.12.361.2158.1619 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 319004 1.540.0 2.000.000,00
16.001.12.361.2176.4095 REMUNERAR PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS 319113 1.500.0 10.300.000,00
16.001.12.362.2157.4039 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO MÉDIO 319012 1.500.0 453.141,00
319113 1.500.0 1.700.000,00
16.001.12.362.2158.1622 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO MÉDIO 319004 1.540.0 1.000.000,00
16.001.12.366.2158.4048 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA 319011 1.500.0 500.000,00
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)
319013 1.500.0 310,00
319113 1.500.0 700.000,00
16.001.12.367.2158.4044 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 319011 1.500.0 3.000.000,00
319113 1.500.0 9.200.000,00
TOTAL R$ 69.258.451,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 29/04/2025, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/04/2025, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059673354 e o código CRC 035A3FA5.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002229/2025-48
SEI nº 0059673354
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.