Decreto nº 30.199/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 14.711.982,69, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.199, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 14.711.982,69, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 14.711.982,69 (quatorze milhões setecentos e onze mil novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Departamento Estadual de Trânsito - Detran, Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas e Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 29 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC 60.000,00
11.006.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 1.500.0 10.000,00
11.006.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 50.000,00
FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 1.588.234,00
11.013.23.691.2000.4145 PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS 335041 1.899.0 1.588.234,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON 1.000.000,00
14.023.09.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 1.802.0 1.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 422.248,69
15.001.06.181.2166.2249 ESTRUTURA PARA A SEGURANÇA 449051 1.500.0 422.248,69
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 11.100.000,00
15.020.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.753.0 1.000.000,00
339039 1.753.0 2.700.000,00
339092 1.753.0 400.000,00
15.020.06.181.2172.2276 EXPEDIR CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO 339039 1.753.0 2.000.000,00
15.020.06.181.2174.4116 MODERNIZAR E GERIR O PATRIMÔNIO DO DETRAN/RO 449052 1.753.0 5.000.000,00
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO 200.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON
19.023.20.609.2096.4091 ATENDER SERVIDORES DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 296.500,00
23.001.08.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 80.000,00
23.001.08.482.2175.4069 PROMOVER O ACESSO E/OU MELHORIA DA HABITAÇÃO POPULAR E DE INTERESSE SOCIAL 339039 1.500.0 216.500,00
FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP 45.000,00
23.011.08.244.2087.1494 FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES À POPULAÇÃO EM VULNERABILIDADE SOCIAL 339030 1.761.0 45.000,00
TOTAL R$ 14.711.982,69
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC 60.000,00
11.006.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339019 1.500.0 10.000,00
11.006.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319012 1.500.0 50.000,00
FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 1.588.234,00
11.013.23.691.2000.4145 PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS 339039 1.899.0 1.588.234,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON 1.000.000,00
14.023.09.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 339193 1.802.0 1.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 422.248,69
15.001.06.181.2166.1475 PROMOVER ESTRUTURA PARA SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIO 449051 1.500.1 422.248,69
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 11.100.000,00
15.020.06.845.2170.4089 PROMOVER PARCERIAS COM MUNICÍPIOS PARA GESTÃO DO TRÁFEGO 334041 1.753.0 11.000.000,00
15.020.28.846.0000.0112 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA 319091 1.753.0 100.000,00
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 200.000,00
19.023.20.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 296.500,00
23.001.08.122.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339039 1.500.0 80.000,00
23.001.08.482.2175.4069 PROMOVER O ACESSO E/OU MELHORIA DA HABITAÇÃO POPULAR E DE INTERESSE SOCIAL 442042 1.500.0 216.500,00
FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E 45.000,00
ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP
23.011.08.243.2087.4176 PROMOVER O PROGRAMA CRIANÇA PROTEGIDA 339039 1.761.0 1.776,00
339048 1.761.0 43.224,00
TOTAL R$ 14.711.982,69
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 29/04/2025, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/04/2025, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059664118 e o código CRC E235B08D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002179/2025-07
SEI nº 0059664118
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.