Decreto nº 30.197/2025
Concede auxílio financeiro na modalidade de subvenção econômica no exercício de 2025, em favor da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd, e abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, até o valor de R$ 34.517.091,36.
DECRETO Nº 30.197, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Concede auxílio financeiro na modalidade de subvenção econômica no exercício de 2025, em favor da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd, e abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, até o valor de R$ 34.517.091,36.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.013 , de 25 de abril de 2025, DECRETA:
Art. 1º Concede auxílio financeiro na modalidade de subvenção econômica, em favor da Companhia de Água e Esgoto de Rondônia - Caerd, para regularidade da Transação Individual junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional sob a supervisão da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, de acordo com a Lei nº 6.013 , de 25 de abril de 2025, que "Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd e autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, até o valor de R$ 34.517.091,36, e dá outras providências.".
Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 34.517.091,36 (trinta e quatro milhões quinhentos e dezessete mil noventa e um reais e trinta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 3º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 34.517.091,36 (trinta e quatro milhões quinhentos e dezessete mil noventa e um reais e trinta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo III.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 28 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 34.517.091,36
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.0 34.517.091,36
TOTAL R$ 34.517.091,36
ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 34.517.091,36
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.0 34.517.091,36
TOTAL R$ 34.517.091,36
ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC 34.517.091,36
11.006.23.122.2187.4150 REALIZAR APORTE DE CAPITAL 336045 2.500.0 34.517.091,36
TOTAL R$ 34.517.091,36
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 28/04/2025, às 13:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/04/2025, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059613257 e o código CRC 2A4A7170.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002200/2025-66
SEI nº 0059613257
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.