Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.197/2025

Concede auxílio financeiro na modalidade de subvenção econômica no exercício de 2025, em favor da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd, e abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, até o valor de R$ 34.517.091,36.

DECRETO Nº 30.197, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

Concede auxílio financeiro na modalidade de subvenção econômica no exercício de 2025, em favor da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd, e abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, até o valor de R$ 34.517.091,36.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.013 , de 25 de abril de 2025, DECRETA:

Art. 1º Concede auxílio financeiro na modalidade de subvenção econômica, em favor da Companhia de Água e Esgoto de Rondônia - Caerd, para regularidade da Transação Individual junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional sob a supervisão da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, de acordo com a Lei nº 6.013 , de 25 de abril de 2025, que "Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd e autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, até o valor de R$ 34.517.091,36, e dá outras providências.".

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 34.517.091,36 (trinta e quatro milhões quinhentos e dezessete mil noventa e um reais e trinta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 3º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 34.517.091,36 (trinta e quatro milhões quinhentos e dezessete mil noventa e um reais e trinta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo III.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 28 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 34.517.091,36

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.0 34.517.091,36

TOTAL R$ 34.517.091,36

ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 34.517.091,36

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.0 34.517.091,36

TOTAL R$ 34.517.091,36

ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC 34.517.091,36

11.006.23.122.2187.4150 REALIZAR APORTE DE CAPITAL 336045 2.500.0 34.517.091,36

TOTAL R$ 34.517.091,36

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 28/04/2025, às 13:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/04/2025, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059613257 e o código CRC 2A4A7170.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002200/2025-66

SEI nº 0059613257

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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