Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.195/2025

Convoca ordinariamente a 14ª Conferência Estadual de Assistência Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.195, DE 25 DE ABRIL DE 2025.

Convoca ordinariamente a 14ª Conferência Estadual de Assistência Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica convocada, ordinariamente, a 14ª Conferência Estadual de Assistência Social, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, em conjunto com o Conselho Estadual de Assistência Social de Rondônia - Ceas/RO, objetivando avaliar a situação atual e os avanços do Sistema Único de Assistência Social - Suas, assim como a propositura de diretrizes, com o fito de aperfeiçoar o Sistema, em consonância com o art. 18, caput, inciso VI, da Lei Federal nº 8.742 , de 7 de dezembro de 1993, que "Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.", bem como com o art. 4º.,

§ 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 145 , de 27 de dezembro de 1995, que "Cria o Conselho Estadual de Assistência Social, o Fundo Estadual de Assistência Social, e dá outras providências.".

§ 1º A 14ª Conferência Estadual de Assistência Social realizar-se-á de forma presencial em Porto Velho, no período de 7 a 9 de outubro de 2025.

§ 2º A Conferência de que trata o caput terá como tema "20 anos do Suas: construção, proteção social e resistência".

§ 3º As conferências municipais de assistência social serão realizadas no período de 31 de março a 11 de julho de 2025, e deverá se dar em conformidade com o tema "20 anos do Suas: construção, proteção social e resistência", garantindo a acessibilidade dos participantes.

Art. 2º A Comissão Organizadora com composição paritária entre representantes do Governo e da Sociedade Civil será definida em Resolução do Conselho, sendo responsável pela organização e operacionalização da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social.

Parágrafo único. As Unidades vinculadas à Seas, assim como a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Assistência Social e demais Órgãos e Entidades que possuem assento no Ceas/RO, darão suporte e apoio à organização e operacionalização da Conferência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/04/2025, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058869110 e o código CRC F756D3A1.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.001158/2025-75

SEI nº 0058869110

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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