Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.192/2025

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 29.337, de 31 de julho de 2024.

DECRETO Nº 30.192, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 29.337 , de 31 de julho de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 3º., caput, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", inciso II, alínea "b", do Decreto nº 29.337 , de 31 de julho de 2024, que "Institui e nomeia membros para compor a Equipe Técnica Multidisciplinar Conjunta dos quadros 7 e 15 do Plano de Ação da Educação Inclusiva, e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

I -

a) Leilane de Oliveira Guerra, Presidente;

b) Fernanda Matias Cavalcante Bruno, Presidente Substituta; e

c) Daniel Vieira da Silva;

II -

b) Laíze Pereira Magalhães; e (NR)

Art. 2º Fica acrescido o art. 6º.-A ao Decreto nº 29.337 , de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º-A Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo estabelecido no art. 6º., inciso II, para entrega da minuta da Política Pública de Educação Especial Inclusiva no estado de Rondônia." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos, a contar de 27 de janeiro de 2025.

Rondônia, 24 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29337/2024 de 31/07/2024