Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.189/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 10.166.360,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.189, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 10.166.360,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.166.360,00 (dez milhões cento e sessenta e seis mil trezentos e sessenta reais), em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Turismo - Setur, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares de Bancada, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 24 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 10.166.360,00

13.001.28.846.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 10.166.360,00

TOTAL R$ 10.166.360,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 50.000,00

11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 444042 1.500.0 50.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 850.000,00

11.025.26.122.2179.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 1.500.0 850.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 3.166.360,00

16.001.12.361.2176.4102 CELEBRAR PACTOS COM PREFEITURAS 444042 1.500.0 3.066.360,00

16.001.12.362.2157.4043 CELEBRAR PACTOS PARA MELHORIA DO ENSINO MÉDIO 335041 1.500.0 100.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.260.000,00

17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444042 1.500.0 1.260.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 3.290.000,00

19.001.20.608.2179.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO 445042 1.500.0 1.160.000,00

DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA.

334041 1.500.0 2.000.000,00

444042 1.500.0 130.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 750.000,00

27.001.15.451.2183.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 445042 1.500.0 350.000,00

444042 1.500.0 400.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 800.000,00

32.001.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 335041 1.500.0 700.000,00

334041 1.500.0 100.000,00

TOTAL R$ 10.166.360,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/04/2025, às 09:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/04/2025, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059431650 e o código CRC 2D7CA57F.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002044/2025-33

SEI nº 0059431650

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.