Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.182/2025

Prorroga a disponibilização de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia para o Governo Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.182, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

Prorroga a disponibilização de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia para o Governo Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização dos Bombeiros Militares abaixo relacionados, na Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Seopi/MJSP, no período de 5 de junho de 2025 a 4 de junho de 2026, para exercerem funções de interesse bombeiro-militar, com ônus para o Órgão de origem, conforme o art. 6º., caput, inciso IV, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - R-1-PM, aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, que "Aprova o Regulamento de Movimentação para oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.", em concordância com os termos do art. 3º.,

§ 2º da Lei Federal nº 11.473 , de 10 de maio de 2007, que "Dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública e revoga a Lei nº 10.277 , de 10 de setembro de 2001.", e conforme o Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o estado de Rondônia:

I - Terceiro-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico **33-3, JEFFERSON FERNANDO DOS SANTOS SOARES; e

II - Terceiro-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico **63-2, VICTOR RAUL DE OLIVEIRA PEREIRA.

Art. 2º Os Praças encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral do CBMRO, para efeito de alteração e remuneração, conforme o art. 5º.,

§ 2º, inciso IV, concomitante ao art. 26, caput, inciso IV, do Decreto nº 8.134 , de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 5 de junho de 2025.

Rondônia, 22 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

asstnalura oleiro nica

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/04/2025, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058764673 e o código CRC F2C6903E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.003800/2023-60

SEI nº 0058764673

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.