Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.181/2025

Prorroga disponibilização de Oficial da Polícia Militar de Rondônia para o Governo Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.181, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

Prorroga disponibilização de Oficial da Polícia Militar de Rondônia para o Governo Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Tenente-Coronel da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, matrícula ******681, YURI WAGNER PIAZZAROLLO ALTOE GUIDINE, pertencente à Coordenadoria de Pessoal da Polícia Militar de Rondônia - PMRO, à disposição do Governo Federal, para exercer função de interesse policial-militar, prestando apoio junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp/MJ, com ônus para o Órgão de origem, no período de 22 de junho de 2025 a 21 de junho de 2026, em conformidade com o disposto no art. 24, caput,

§ 1º, inciso III, do Decreto-Lei nº 9 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 21, caput, inciso III, do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, que "Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).", bem como de acordo com o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o estado de Rondônia.

Art. 2º O Oficial permanecerá adido à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, de acordo com o previsto no art. 26, caput, inciso IV, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, que "Aprova o Regulamento de Movimentação para oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 22 de junho de 2025.

Rondônia, 22 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/04/2025, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058836661 e o código CRC BBC0F8BE.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.209082/2019-26

SEI nº 0058836661

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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