Decreto nº 30.177/2025
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde - Sesau a celebrar convênios com instituições de ensino superior para a realização de estágio curricular não remunerado por alunos de cursos de Medicina.
DECRETO Nº 30.177, DE 21 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde - Sesau a celebrar convênios com instituições de ensino superior para a realização de estágio curricular não remunerado por alunos de cursos de Medicina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , em consonância com o art. 145, da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Saúde - Sesau autorizada a, representando o estado de Rondônia, celebrar convênios com estabelecimentos de ensino oficiais, públicos ou privados, para o desenvolvimento de atividades de estágio curricular, não remunerado, por alunos de cursos de nível superior na área de Medicina dessas instituições, visando à formação profissional, nos termos da Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, bem como o Decreto nº 27.159 , de 12 de maio de 2022, que "Regulamenta o estágio de estudantes na administração direta e indireta do Poder Executivo do estado de Rondônia, consoante disposto na Lei Complementar nº 1.112 , de 16 de dezembro de 2021.", e demais normas aplicáveis.
Art. 2º O instrumento padrão das avenças observará modelo a ser elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observadas as determinações legais e regulamentares pertinentes.
Art. 3º A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender manifestação da Consultoria Jurídica da PGE.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 21 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/04/2025, às 23:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059410137 e o código CRC 2356F0A6.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.001295/2025-49
SEI nº 0059410137
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.