Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.170/2025

Promove, agrega e transfere para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.170, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Promove, agrega e transfere para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a Subtenente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - QEBM, Registro Estatístico **16-7, SHIRLEY APARECIDA CASTRO ZAUSA ao Posto de Segundo - Tenente Bombeiro Militar, pelo Critério de Tempo de Serviço, por ter preenchido os requisitos do art. 5º. da Lei nº 2.687 , de 15 de março de 2012, que "Cria o critério de Promoção por Tempo de Serviço para os Oficiais e Praças Militares do Estado de Rondônia e altera a redação de dispositivo da Lei nº 150 , de 6 de março de 1987.", conforme Ata Extraordinária nº 002/CPOBM/2025, de 17 de fevereiro de 2025, da Comissão de Promoção de Oficial BM.

Parágrafo único. O Bombeiro Militar referido no caput não ocupa vaga no Posto e será transferido para a Reserva Remunerada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, desde a data de sua promoção, conforme o disposto no art. 8º. da Lei nº 2.687 , de 2012.

Art. 2º Fica a Militar agregada e transferida para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, bem como dispensada das funções inerentes ao Quadro de Oficiais Bombeiro Militar - QOBM, até a publicação do Ato Concessório da Reserva Remunerada, por ter sido promovida pelo critério de Promoção por Tempo de Serviço, de acordo com o estabelecido no art. 8º., parágrafo único, da Lei nº 2.687 , de 2012, e no art. 4º., caput, inciso II, da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".

Art. 3º A Oficial ficará adida à Coordenadoria de Pessoal do CBMRO, enquanto tramita o processo de Reserva Remunerada, para fins de escrituração e controle de alterações, conforme o art. 26, caput, inciso I, do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, em concordância ao art. 12 da Lei nº 3.514 , de 2015.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 16 de abril de 2025; 204º da Independência, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/04/2025, às 18:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058725325 e o código CRC 8F312303.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.013838/2024-17

SEI nº 0058725325

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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