Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.159/2025

Remaneja, transforma e renomeia Cargos de Direção Superior da Casa Civil para o Corpo de Bombeiros Militar - CBM, revoga o Decreto nº 29.159, de 6 de junho de 2024, e revoga dispositivos do Decreto nº 30.128, de 1º de abril de 2025.

DECRETO Nº 30.159, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

Remaneja, transforma e renomeia Cargos de Direção Superior da Casa Civil para o Corpo de Bombeiros Militar - CBM, revoga o Decreto nº 29.159 , de 6 de junho de 2024, e revoga dispositivos do Decreto nº 30.128 , de 1º de abril de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , nos termos do art. 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7º. da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º Os 573 (quinhentos e setenta e três) Cargos de Direção Superior - CDS da Casa Civil, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 571 (quinhentos e setenta e um) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam remanejados 2 (dois) cargos de Assessor X - CDS-10 da Casa Civil para o Corpo de Bombeiros Militar - CBM, subordinado à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, os quais ficam renomeados como 2 (dois) cargos de Chefe de Captação de Recursos - CDS-10 e passam a integrar o Quadro de Cargos de Direção Superior do CBM constante no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Fica transformado 1 (um) cargo de Assessor I - CDS-01 da Casa Civil em 1 (um) cargo de Assessor V - CDS-05.

Parágrafo único. A transformação constante no caput decorre da somatória do saldo remanescente dos 2 (dois) cargos de Assessor X - CDS-10, remanejados para o CBM, com 1 (um) cargo de Assessor I - CDS-01 da Casa Civil.

Art. 4º Ficam renomeados no âmbito da Casa Civil 1 (um) cargo de Secretário Chefe - Subsídio II e 1 (um) cargo de Secretário Adjunto - CDS-17, os quais passam a ser 1 (um) cargo de Secretário-Chefe da Casa Civil - Subsídio II e 1 (um) cargo de Secretário Adjunto da Casa Civil - CDS-17.

Art. 5º Os 126 (cento e vinte e seis) Cargos de Direção Superior do CBM, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, passam a ser 128 (cento e vinte e oito) Cargos de Direção Superior, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 6º Ficam renomeados 3 (três) cargos de Assistente de Gabinete - CDS-01 do CBM, os quais passam a ser 3 (três) cargos de Assessor I - CDS-01.

Art. 7º Os ocupantes dos cargos remanejados, transformados e renomeados serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único, mediante solicitação do CBM e da Casa Civil.

Art. 8º As alterações contidas neste Decreto não implicarão em qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de mera reorganização interna.

Art. 9º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 29.159 , de 6 de junho de 2024; e

II - do Decreto nº 30.128 , de 1º de abril de 2025:

a) o art. 1º.; e

b) o Quadro de Cargos de Direção Superior afeto à Casa Civil constante no Anexo Único.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 15 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

NIVALDO DE AZEVEDO FERREIRA

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

Casa Civil

Cargo Quant. Simbologia

Secretário-Chefe da Casa Civil 1 SUBSÍDIO II

Secretário Adjunto da Casa Civil 1 CDS-17

Diretor de Ações Municipalistas 1 CDS-16

Diretor de Assuntos Estratégicos 1 CDS-16

Diretor de Atos de Nomeação e Exoneração 1 CDS-16

Diretor de Comunicação 1 CDS-16

Diretor de Gestão de Municípios 1 CDS-16

Diretor de Gestão de Relacionamento 1 CDS-16

Diretor do Diário Oficial 1 CDS-16

Diretor Executivo 1 CDS-16

Diretor Político e de Relacionamento Parlamentar 1 CDS-16

Diretor Técnico e de Gestão de Recursos Humanos 1 CDS-16

Diretor Técnico-Legislativo 1 CDS-16

Chefe de Gabinete 1 CDS-16

Chefe de Gabinete do Secretário Adjunto 1 CDS-12

Coordenador XIV 4 CDS-14

Coordenador XII 11 CDS-12

Coordenador X 2 CDS-10

Coordenador IX 1 CDS-09

Gerente VII 2 CDS-07

Gerente V 1 CDS-05

Chefe de Núcleo da Diretoria 1 CDS-02

Chefe de Equipe da Diretoria de Imprensa Oficial 1 CDS-01

Assessor XV 31 CDS-15

Assessor XIV 13 CDS-14

Assessor XIII 13 CDS-13

Assessor XII 10 CDS-12

Assessor XI 13 CDS-11

Assessor X 24 CDS-10

Assessor IX 54 CDS-09

Assessor VIII 37 CDS-08

Assessor VII 9 CDS-07

Assessor VI 27 CDS-06

Assessor V 60 CDS-05

Assessor IV 59 CDS-04

Assessor III 59 CDS-03

Assessor II 101 CDS-02

Assessor I 23 CDS-01

TOTAL 571

Corpo de Bombeiros Militar - Subordinado à Sesdec

Cargo Quant. Simbologia

Comandante-Geral 1 CDS-17

Subcomandante-Geral 1 CDS-14

Chefe de Estado-Maior 1 CDS-11

Corregedor-Geral 1 CDS-10

Chefe de Captação de Recursos 2 CDS-10

Coordenador/Comandante Regional 8 CDS-09

Diretor de Divisão/Departamento 19 CDS-03

Chefe de Divisão/Departamento 9 CDS-02

Corregedor-Geral Adjunto 1 CDS-07

Comandante de Grupamento 8 CDS-07

Comandante de Subgrupamento Destacado 11 CDS-04

Ajudante de Ordem 3 CDS-04

Ajudante Geral 1 CDS-04

Chefe de Gabinete 3 CDS-05

Chefe de

Seção 12 CDS-01

Assessor IX 1 CDS-09

Assessor VIII 1 CDS-08

Assessor VII 11 CDS-07

Assessor III 7 CDS-03

Assessor I 27 CDS-01

TOTAL 128

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 30355/2025 de 24/06/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29159/2024 de 06/06/2024

Decreto nº 30128/2025 de 01/04/2025

Lei Complementar nº 965/2017 de //