Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.156/2025

Cede Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.156, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Cede Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Cabo da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, matrícula ******385, EMERSON HENRIQUE DE SOUZA SANTOS, cedido para exercer funções de natureza policial-militar na Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero, com ônus para o Órgão de origem, no período de 10 de abril a 31 de dezembro de 2025, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 24,

§ 2º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Parágrafo único. O Policial Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar de Rondônia - PMRO, atuará na Polícia Militar no período estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões no âmbito da corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com a sua graduação.

Art. 2º O Praça será agregado ao Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o art. 79,

§ 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 3º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º. da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".

Art. 4º O Cabo encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral da PMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 10/04/2025, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058789247 e o código CRC C97E8353.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.000338/2025-79

SEI nº 0058789247

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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