Decreto nº 30.142/2025
Reabre no orçamento-programa anual do estado de Rondonia crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 19.554.000,00, aberto pela Lei Estadual nº 5.932, de 17 de dezembro de 2024, e Decreto Estadual nº 29.868, de 19 de dezembro de 2024, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju.
DECRETO Nº 30.142, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
Reabre no orçamento-programa anual do estado de Rondonia crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 19.554.000,00, aberto pela Lei Estadual nº 5.932 , de 17 de dezembro de 2024, e Decreto Estadual nº 29.868 , de 19 de dezembro de 2024, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 167, caput,
§ 2º, da Constituição Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto no orçamento-programa anual do estado de RondÔnia crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 19.554.000,00 (dezenove milhões quinhentos e cinquenta e quatro mil reais) em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju, para atendimento de despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, na fonte especificada e no valor descrito no Anexo Único, bem como estará especificado no balanço patrimonial como superávit financeiro, comprovado no exercício de 2024, como saldo de caixa, nos termos do artigo 43, caput,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.".
Art. 2º A reabertura de crédito adicional especial está estatuída em normas gerais de Direito Financeiro, para elaboração, controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, conforme disposto no art. 167, caput,
§ 2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 45 da Lei Federal nº 4.320 , de 1964, e encontra respaldo na Lei Estadual nº 5.932 , de 17 de dezembro de 2024, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.600.000,00, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.078.000,00, e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 15.954.000,00, e cria ações em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju.", assim como no Decreto Estadual nº 29.868 , de 19 de dezembro de 2024, que "Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.600.000,00, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.078.000,00, e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 15.954.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 3 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONA] L ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 19.554.000,00
03.011.02.122.1031.4168 REALIZAR O PAGAMENTO DE ATOS DELEGADOS AS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS 339036 2.759.0 3.600.000,00
03.011.02.122.2065.1652 AMPLIAR O EDIFÍCIO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DE RONDÔNIA 449051 2.759.0 7.980.000,00
03.011.02.122.2065.1653 CONSTRUIR SEGUNDA TORRE DO EDIFÍCIO SEDE DO PJRO 449051 2.759.0 7.974.000,00
TOTAL R$ 19.554.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 03/04/2025, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/04/2025, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058747399 e o código CRC C3E92CE4.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.001042/2025-27
SEI nº 0058747399
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.