Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.131/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 6.413.607,29, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.131, DE 2 DE ABRIL DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 6.413.607,29, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.996 , de 28 de março de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 6.413.607,29 (seis milhões quatrocentos e treze mil seiscentos e sete reais e vinte e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 2 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBM 6.413.607,29

15.004.06.122.2103.1275 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 449051 2.700.0 477.500,00

15.004.06.182.2193.4177 PREVENÇÃO DE DESASTRES 339030 2.703.0 37.488,71

449052 2.703.0 44.915,43

339093 2.711.0 5.853.703,15

TOTAL R$ 6.413.607,29

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 02/04/2025, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do eiatrtnfc Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 02/04/2025, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058775177 e o código CRC 7D888E9D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.001602/2025-43

SEI nº 0058775177

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.