Decreto nº 30.128/2025
Remaneja Cargos de Direção Superior da Casa Civil para a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, revoga o Decreto nº 29.944, de 9 de janeiro de 2025 e revoga dispositivos do Decreto nº 30.059, de 7 de março de 2025.
DECRETO Nº 30.128, DE 1º DE ABRIL DE 2025.
Remaneja Cargos de Direção Superior da Casa Civil para a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, revoga o Decreto nº 29.944 , de 9 de janeiro de 2025 e revoga dispositivos do Decreto nº 30.059 , de 7 de março de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , nos termos do art. 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7º. da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:
Art. 1º Os 584 (quinhentos e oitenta e quatro) Cargos de Direção Superior da Casa Civil, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 573 (quinhentos e setenta e três) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Ficam remanejados da Casa Civil para a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, os seguintes Cargos de Direção Superior:
I - 1 (um) cargo de Assessor XV - CDS-15;
II - 3 (três) cargos de Assessor XIV - CDS-14;
III - 4 (quatro) cargos de Assessor XII - CDS-12;
IV - 2 (dois) cargos de Assessor IX - CDS-09; e
V - 1 (um) cargo de Assessor VII - CDS-07.
Parágrafo único. Os cargos descritos nos incisos deste artigo passam a integrar o quadro de Cargos de Direção Superior da Sepog, constante no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, sendo mantidas as nomenclaturas, quantidades e simbologias.
Art. 3º Os 177 (cento e setenta e sete) Cargos de Direção Superior da Sepog previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, passam a ser 188 (cento e oitenta e oito) Cargos de Direção Superior, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos remanejados serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único, mediante solicitação da Sepog.
Art. 5º As alterações contidas neste Decreto não incidirão qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de mera reorganização interna.
Art. 6º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 29.944 , de 9 de janeiro de 2025; e
II - do Decreto nº 30.059 , de 7 de março de 2025:
a) o art. 3º.; e
b) o Quadro de Cargos de Direção Superior afeto à Casa Civil constante no Anexo Único.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 1º de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.º
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA
Casa Civil
Cargo Quant. Simbologia
Secretário Chefe 1 SUBSÍDIO II
Secretário Adjunto 1 CDS-17
Diretor de Ações Municipalistas 1 CDS-16
Diretor de Assuntos Estratégicos 1 CDS-16
Diretor de Atos de Nomeação e Exoneração 1 CDS-16
Diretor de Comunicação 1 CDS-16
Diretor de Gestão de Municípios 1 CDS-16
Diretor de Gestão de Relacionamento 1 CDS-16
Diretor do Diário Oficial 1 CDS-16
Diretor Executivo 1 CDS-16
Diretor Político e de Relacionamento Parlamentar 1 CDS-16
Diretor Técnico e de Gestão de Recursos Humanos 1 CDS-16
Diretor Técnico-Legislativo 1 CDS-16
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Chefe de Gabinete do Secretário Adjunto 1 CDS-12
Coordenador XIV 4 CDS-14
Coordenador XII 11 CDS-12
Coordenador X 2 CDS-10
Coordenador IX 1 CDS-09
Gerente VII 2 CDS-07
Gerente V 1 CDS-05
Chefe de Núcleo da Diretoria 1 CDS-02
Chefe de Equipe da Diretoria de Imprensa Oficial 1 CDS-01
Assessor XV 31 CDS-15
Assessor XIV 13 CDS-14
Assessor XIII 13 CDS-13
Assessor XII 10 CDS-12
Assessor XI 13 CDS-11
Assessor X 26 CDS-10
Assessor IX 54 CDS-09
Assessor VIII 37 CDS-08
Assessor VII 9 CDS-07
Assessor VI 27 CDS-06
Assessor V 59 CDS-05
Assessor IV 59 CDS-04
Assessor III 59 CDS-03
Assessor II 101 CDS-02
Assessor I 24 CDS-01
TOTAL 573
Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog
Cargo Quant. Simbologia
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão 1 SUBSÍDIO II
Secretário Adjunto de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão 1 CDS-17
Diretor Executivo 1 CDS-15
Diretor de Gestão Estratégica e Políticas Públicas 1 CDS-14
Diretor de Planejamento Governamental 1 CDS-14
Diretor de Desenvolvimento de Pessoas 1 CDS-12
Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-12
Coordenador de Controle Interno 1 CDS-09
Coordenador de Gestão de Pessoal 1 CDS-08
Gerente de Execução Orçamentária Governamental 1 CDS-08
Gerente de Planejamento Governamental 1 CDS-08
Gerente de Monitoramento e Avaliação Governamental 1 CDS-08
Gerente de Compras, Licitação e Contratos 1 CDS-08
Gerente de Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira 1 CDS-08
Gerente de Convênio e Emendas 1 CDS-08
Gerente de Benefícios e Apoio ao Servidor 1 CDS-08
Gerente de Transferência Governamentais 1 CDS-08
Gerente de Avaliação e Monitoramento de Políticas Públicas 1 CDS-08
Gerente de Estudos e Análises Socioeconômicas 1 CDS-08
Gerente de Gestão Estratégica e Modernização Institucional 1 CDS-08
Gerente de Controle de Gestão e Apoio à Governança 1 CDS-08
Gerente de Gestão de Risco e Compliance 1 CDS-08
Gerente de Almoxarifado, Patrimônio e Logística 1 CDS-07
Ouvidor 1 CDS-05
Assessor XV 1 CDS-15
Assessor XIV 3 CDS-14
Assessor XII 5 CDS-12
Assessor X 6 CDS-10
Assessor IX 8 CDS-09
Assessor VIII 19 CDS-08
Assessor VII 7 CDS-07
Assessor VI 20 CDS-06
Assessor V 11 CDS-05
Assessor IV 14 CDS-04
Assessor III 35 CDS-03
Assessor II 10 CDS-02
Assessor I 25 CDS-01
TOTAL 188
"(NR)
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 01/04/2025, às 19:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
sei! ai`.lrt ai ur a 1 1 Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/04/2025, às 20:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
eletrônica §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058803645 e o código CRC 04E84AE2.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.001062/2025-46
SEI nº 0058803645
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 30159/2025 de 15/04/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29944/2025 de 09/01/2025
Decreto nº 30059/2025 de 07/03/2025
Lei Complementar nº 965/2017 de //