Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.124/2025

Altera dispositivos do Decreto nº 28.288, de 31 de julho de 2023.

DECRETO Nº 30.124, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Altera dispositivos do Decreto nº 28.288 , de 31 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º., caput, inciso VI, alíneas "a" e "b", do Decreto nº 28.288 , de 31 de julho de 2023, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, para o biênio 2023/2025, e revoga o Decreto nº 26.052 , de 5 de maio de 2021.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

VI -

a) João Bosco de Lima Cardoso, titular; e

b) Gelzirlane do Nascimento, suplente;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a contar de 7 de março de 2025.

Rondônia, 31 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/04/2025, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058457700 e o código CRC 9E556CB4.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.004589/2024-11

SEI nº 0058457700

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28288/2023 de 31/07/2023