Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.123/2025

Nomeia e/ou reconduz membros do Conselho Estadual de Segurança Pública para o Biênio 2025/2027 e revoga o Decreto nº 28.167, de 29 de maio de 2023.

DECRETO Nº 30.123, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Nomeia e/ou reconduz membros do Conselho Estadual de Segurança Pública para o Biênio 2025/2027 e revoga o Decreto nº 28.167 , de 29 de maio de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados e/ou reconduzidos para compor o Conselho Estadual de Segurança Pública - Conesp, órgão integrante da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, referente ao Biênio 2025/2027, os seguintes membros e seus suplentes:

I - Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec:

a) Felipe Bernardo Vital - Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, Presidente;

b) Hélio Gomes Ferreira - Secretário Adjunto, suplente;

II - Polícia Militar - PM:

a) Regis Wellington Braguin Silverio - Comandante-Geral da PMRO, titular;

b) Thiago Raphael Campos da Silva - Coronel PM - Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - CPOF, suplente;

III - Corpo de Bombeiros Militar - CBM:

a) Nivaldo de Azevedo Ferreira - Comandante-Geral do CBMRO, titular;

b) Wândrio Bandeira dos Anjos - Coronel BM, suplente;

IV - Polícia Civil - PC:

a) Samir Fouad Abboud - Delegado-Geral da Polícia Civil, titular;

b) Cristiano Lopes Ferreira - Delegado da Polícia Civil, suplente;

V - Superintendência de Polícia Técnico-Científica - Politec:

a) Domingos Sávio Oliveira da Silva - Superintendente de Polícia Técnico-Científica, titular;

b) Ana Julia Frazão Paiva - Superintendente Adjunta da Superintendência de Polícia Técnico - Científica, suplente;

VI - Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE RO:

a) Victor Hugo de Souza Lima - Defensor Público-Geral - DPE RO, titular;

b) Marcus Edson de Lima - Subdefensor Público-Geral - DPE RO, suplente;

VII - Secretaria de Estado da Justiça - Sejus:

a) Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito - Secretário de Estado da Justiça - Sejus, titular;

b) Ebenézer Moreira Borges - Secretário de Estado de Justiça Adjunto - Sejus, suplente;

VIII - Procuradoria-Geral do Estado - PGE:

a) Olival Rodrigues Gonçalves Filho - Procurador de Estado, reconduzido, titular;

b) Felipe Ribeiro Araújo - Procurador de Estado, suplente;

IX - Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - Soph:

a) Fernando Cesar Ramos Parente - Diretor Presidente - Soph, titular;

b) Carlos Lopes Silva - Diretor Administrativo Financeiro - Soph, reconduzido, suplente;

X - Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO:

a) Pablo Hernandez Viscardi - Promotor de Justiça - titular;

b) Dandy de Jesus Leite Borges - Promotor de Justiça - suplente;

XI - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO:

a) Raduan Miguel Filho - Presidente, titular;

b) Glodner Luiz Pauletto - Desembargador, reconduzido, suplente;

XII - representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia - OAB-RO:

a) Sávio Antiógenes Borges Lessa, reconduzido, titular;

b) Graciliano Ortega Sanchez, suplente;

XIII - Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero:

a) Lucas Torres - Deputado Estadual, titular;

b) José Ribeiro Pinto Filho - Deputado Estadual, suplente;

XIV - representantes de Entidades e Organizações da Sociedade Civil Organizada:

a) Rosimar Francelino Maciel - representante de entidades e organizações da sociedade civil organizada - Conseg BR-319 e Região, titular;

b) Raimundo Nonato Pereira Miguel - representante de entidades e organizações da sociedade civil organizada - Conseg BR-319 e Região, suplente;

XV - representantes de Entidades de Profissionais de Segurança Pública:

a) Rubemar Moraes de Souza - representante da entidade de profissionais de segurança pública, titular;

b) Lucivaldo Fabricio de Melo - representante da entidade de profissionais de segurança pública, suplente.

Parágrafo único. Aos membros e suplentes nomeados para compor o Conselho disposto no caput, não será atribuída qualquer remuneração, e está em consonância ao previsto na Lei nº 3.163 , de 2013, bem como ao Decreto nº 22.630 , de 28 de fevereiro de 2018.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 28.167 , de 29 de maio de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, a datar de 1º de janeiro de 2025.

Rondônia, 31 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/03/2025, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056135706 e o código CRC 318EECA9.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.008465/2024-77

SEI nº 0056135706

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28167/2023 de 29/05/2023