Decreto nº 30.123/2025
Nomeia e/ou reconduz membros do Conselho Estadual de Segurança Pública para o Biênio 2025/2027 e revoga o Decreto nº 28.167, de 29 de maio de 2023.
DECRETO Nº 30.123, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia e/ou reconduz membros do Conselho Estadual de Segurança Pública para o Biênio 2025/2027 e revoga o Decreto nº 28.167 , de 29 de maio de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados e/ou reconduzidos para compor o Conselho Estadual de Segurança Pública - Conesp, órgão integrante da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, referente ao Biênio 2025/2027, os seguintes membros e seus suplentes:
I - Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec:
a) Felipe Bernardo Vital - Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, Presidente;
b) Hélio Gomes Ferreira - Secretário Adjunto, suplente;
II - Polícia Militar - PM:
a) Regis Wellington Braguin Silverio - Comandante-Geral da PMRO, titular;
b) Thiago Raphael Campos da Silva - Coronel PM - Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - CPOF, suplente;
III - Corpo de Bombeiros Militar - CBM:
a) Nivaldo de Azevedo Ferreira - Comandante-Geral do CBMRO, titular;
b) Wândrio Bandeira dos Anjos - Coronel BM, suplente;
IV - Polícia Civil - PC:
a) Samir Fouad Abboud - Delegado-Geral da Polícia Civil, titular;
b) Cristiano Lopes Ferreira - Delegado da Polícia Civil, suplente;
V - Superintendência de Polícia Técnico-Científica - Politec:
a) Domingos Sávio Oliveira da Silva - Superintendente de Polícia Técnico-Científica, titular;
b) Ana Julia Frazão Paiva - Superintendente Adjunta da Superintendência de Polícia Técnico - Científica, suplente;
VI - Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE RO:
a) Victor Hugo de Souza Lima - Defensor Público-Geral - DPE RO, titular;
b) Marcus Edson de Lima - Subdefensor Público-Geral - DPE RO, suplente;
VII - Secretaria de Estado da Justiça - Sejus:
a) Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito - Secretário de Estado da Justiça - Sejus, titular;
b) Ebenézer Moreira Borges - Secretário de Estado de Justiça Adjunto - Sejus, suplente;
VIII - Procuradoria-Geral do Estado - PGE:
a) Olival Rodrigues Gonçalves Filho - Procurador de Estado, reconduzido, titular;
b) Felipe Ribeiro Araújo - Procurador de Estado, suplente;
IX - Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - Soph:
a) Fernando Cesar Ramos Parente - Diretor Presidente - Soph, titular;
b) Carlos Lopes Silva - Diretor Administrativo Financeiro - Soph, reconduzido, suplente;
X - Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO:
a) Pablo Hernandez Viscardi - Promotor de Justiça - titular;
b) Dandy de Jesus Leite Borges - Promotor de Justiça - suplente;
XI - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO:
a) Raduan Miguel Filho - Presidente, titular;
b) Glodner Luiz Pauletto - Desembargador, reconduzido, suplente;
XII - representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia - OAB-RO:
a) Sávio Antiógenes Borges Lessa, reconduzido, titular;
b) Graciliano Ortega Sanchez, suplente;
XIII - Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero:
a) Lucas Torres - Deputado Estadual, titular;
b) José Ribeiro Pinto Filho - Deputado Estadual, suplente;
XIV - representantes de Entidades e Organizações da Sociedade Civil Organizada:
a) Rosimar Francelino Maciel - representante de entidades e organizações da sociedade civil organizada - Conseg BR-319 e Região, titular;
b) Raimundo Nonato Pereira Miguel - representante de entidades e organizações da sociedade civil organizada - Conseg BR-319 e Região, suplente;
XV - representantes de Entidades de Profissionais de Segurança Pública:
a) Rubemar Moraes de Souza - representante da entidade de profissionais de segurança pública, titular;
b) Lucivaldo Fabricio de Melo - representante da entidade de profissionais de segurança pública, suplente.
Parágrafo único. Aos membros e suplentes nomeados para compor o Conselho disposto no caput, não será atribuída qualquer remuneração, e está em consonância ao previsto na Lei nº 3.163 , de 2013, bem como ao Decreto nº 22.630 , de 28 de fevereiro de 2018.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 28.167 , de 29 de maio de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, a datar de 1º de janeiro de 2025.
Rondônia, 31 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/03/2025, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056135706 e o código CRC 318EECA9.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.008465/2024-77
SEI nº 0056135706
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28167/2023 de 29/05/2023