Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.112/2025

Promove à Classe Especial Escrivão de Polícia, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 30.112, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Promove à Classe Especial Escrivão de Polícia, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica promovido à Classe Especial o ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, ELIAS MARTINS DE OLIVEIRA, a contar de 1º de outubro de 2024, pelo critério de Merecimento, nos termos do art. 13 do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar nº 68 , de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no parágrafo único do art. 4º.-A do Decreto nº 7.671 , de 1996.

Rondônia, 27 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/03/2025, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0057066745 e o código CRC C9C8531A.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.