Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.110/2025

Declara nulo o Decreto nº 28.960, de 7 de março de 2024.

DECRETO Nº 30.110, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

Declara nulo o Decreto nº 28.960 , de 7 de março de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica declarado nulo o Decreto nº 28.960 , de 7 de março de 2024, que "Reforma de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", referente ao Major da Polícia Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******500, LEÔNIDAS FOGAÇA, pertencente ao Quadro do Ex-Território Federal de Rondônia, nos termos da orientação da Procuradoria para o Sistema de Proteção Social dos Militares.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/03/2025, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0057948480 e o código CRC 397B2C56.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28960/2024 de 07/03/2024