Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.106/2025

Altera Decreto nº 29.376, de 14 de agosto de 2024.

DECRETO Nº 30.106, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

Altera Decreto nº 29.376 , de 14 de agosto de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º., caput, inciso II, alínea "b", inciso III, alíneas "a", "b", "c" e "d", do

Decreto nº 29.376 , de 14 de agosto de 2024, que "Reconduz e/ou nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, criado pela Lei Complementar nº 944 , de 25 de abril de 2017, e revoga o Decreto nº 27.143 , de 10 de maio de 2022.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

II -

a)

b) Diógenes Nepomuceno dos Anjos, suplente;

III -

a) Tiago Lopes Nunes, Presidente;

b) Marcos Valério Tessila de Melo, suplente do Presidente;

c) Tâmera Padoin Marques Marin, Vice-Presidente; e

d) Tiago Cadore, suplente da Vice-Presidente;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 24 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 1*1 24/03/2025, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus eteirôrica §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058428803 e o código CRC DC4212BA.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.000712/2025-36

SEI nº 0058428803

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29376/2024 de 14/08/2024