Decreto nº 30.103/2025
Prorroga a disponibilização de Praça da Polícia Militar de Rondônia para o Governo Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.103, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Prorroga a disponibilização de Praça da Polícia Militar de Rondônia para o Governo Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização da Primeiro-Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, matrícula ******800, SAMIRG CORDEIRO BARBOSA, pertencente à Ajudância-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, à disposição do Governo Federal, para exercer funções de interesse policial-militar, prestando apoio na Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública - Segen, com ônus para o Órgão de origem, no período de 31 de maio de 2025 a 30 de maio de 2026, em conformidade com o disposto no art. 6º., inciso IV do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1 - PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, combinado com o art. 21, inciso III do Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, que "Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).", bem como de acordo com o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o estado de Rondônia.
Art. 2º A Policial Militar permanece na condição de adida à sua Unidade de origem da PMRO, para efeitos de alterações e remuneração, durante o período que permanecer a disponibilização, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 31 de maio de 2025.
Rondônia, 24 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/03/2025, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058017583 e o código CRC 9673B012.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.107449/2019-07
SEI nº 0058017583
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.