Decreto nº 30.093/2025
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 30.027, de 18 de fevereiro de 2025.
DECRETO Nº 30.093, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 30.027 , de 18 de fevereiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 74 do Decreto nº 30.027 , de 18 de fevereiro de 2025, que "Regulamenta a Lei nº 5.567 , de 22 de junho de 2023, e revoga os Decretos nº 10.280 , de 26 de dezembro de 2002 e nº 13.563 , de 14 de abril de 2008.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 74. Para a realização da análise de fiscalização, as amostras representativas dos produtos de origem vegetal destinados à alimentação humana deverão ser coletadas exclusivamente por Auditores Fiscais Estaduais Agropecuários com formação em agronomia." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso VI do art. 43 do Decreto nº 30.027 , de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 21 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/03/2025, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0015.553686/2019-96
SEI nº 0058163400
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 30027/2025 de 18/02/2025